Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Junta de Conciliação e Julgamento (15ª JCJ/BH)
Resumo: Estabelece fluxo de trabalho para o Diretor de Secretaria da 15ª JCJ/BH, ou quem estiver no exercício desta função em razão de afastamento daquele, relacionado à prática dos atos processuais mencionados pelo parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, independente de despacho prévio.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA