Resumo: Disciplina a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte, sobre as importâncias pagas ou creditadas, em Juízo, a pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios ou como remuneração pela prestação de serviços, no curso do processo judicial, tais como os de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, de que tratam o
Decreto-lei nº 1.584, de 29.11.77, a Portaria Ministerial nº 746, de 15.12.77 e a
Instrução Normativa do SRF nº 74, de 16.12.77.