Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT).
Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ); Gabinete da Presidência (GP)
Resumo: Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, da remessa de autos, das citações e das intimações da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PFMG, no âmbito da 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Sete Lagoas.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA