| Título: | Ato Conjunto n. 2, de 21 de julho de 2009 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Diretoria Judiciária (DJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2009-08-07 |
| Data de disponibilização: | 2009-08-06 |
| Situação: | SEM EEFEITO |
| Resumo: | Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República). |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, alteração, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), parte processual, intimação, acordo judicial, valor, recebimento, contribuição social, corregedoria regional |
| Vide: | Ato Conjunto TRT3/GP/GCR 3/2009, que torna este ato SEM EFEITO. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Conjunto n. 2, de 21 de julho de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 290, 6 ago. 2009. Caderno Judiciário, n. 290, p. 4-6. |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/SCR 1/2004, que dispõe sobre a execução de ofício, pela Justiça do Trabalho, das contribuições previdenciárias inferiores ao piso estabelecido pela Previdência Social. |
| Ofício-Circular TRT3/SCR 15/2005, que informa o valor-piso fixado pela Diretoria Colegiada do INSS, os procedimentos para as intimações dos Procuradores do INSS e sobre a atualização do valor da Dívida Ativa da União. | |
| Resolução TRT3/GP 1/2008, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. | |
| Ordem de Serviço Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2008, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho para pagamentos em favor da Fazenda Pública. |