Ato Conjunto n. 2, de 21 de julho de 2009

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Título: Ato Conjunto n. 2, de 21 de julho de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Diretoria Judiciária (DJ) - participante
Data de publicação: 2009-08-07
Data de disponibilização: 2009-08-06
Situação: SEM EEFEITO
Resumo: Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República).
Assunto: Processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, alteração, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), parte processual, intimação, acordo judicial, valor, recebimento, contribuição social, corregedoria regional
Vide: Ato Conjunto TRT3/GP/GCR 3/2009, que torna este ato SEM EFEITO.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Conjunto n. 2, de 21 de julho de 2009. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 290, 6 ago. 2009. Caderno Judiciário, n. 290, p. 4-6.
Legislação correlata: Provimento TRT3/SCR 1/2004, que dispõe sobre a execução de ofício, pela Justiça do Trabalho, das contribuições previdenciárias inferiores ao piso estabelecido pela Previdência Social.
Ofício-Circular TRT3/SCR 15/2005, que informa o valor-piso fixado pela Diretoria Colegiada do INSS, os procedimentos para as intimações dos Procuradores do INSS e sobre a atualização do valor da Dívida Ativa da União.
Resolução TRT3/GP 1/2008, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Ordem de Serviço Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2008, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho para pagamentos em favor da Fazenda Pública.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.