Título: |
Ofício-Circular n. 3, de 18 de maio de 2007 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dá recomendações sobre as intimações aos Procuradores da Fazenda Nacional. |
Assunto: |
Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), intimação, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dispositivo legal, observância |
Legislação correlata: |
Lei 6.830/1980, que "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências." |
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Ofício-Circular TRT3/SCR 28/2005, que informa a edição da Resolução GP/GCR/DGJ n. 2/2005, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores Da Procuradoria Federal No Estado De Minas Gerais (representa autarquias e fundações públicas federais) e da Procuradoria Da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou o pedido envolve Dívida Ativa Inscrita) e dá outras providências. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 137/2006, que aprova a Resolução n. 3, de 28/09/2006, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve Dívida Ativa Inscrita). |
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CLT/1943, arts. 832, 879 e 889-A, com redação dada pela Lei 11.457/2007. |