Resolução n. 3, de 28 de setembro de 2006

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Título: Resolução n. 3, de 28 de setembro de 2006
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2006-10-04
2007-08-30
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita).
Assunto: Fazenda Pública, dívida ativa, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Procurador, notificação pessoal, intimação pessoal, vista dos autos, carga dos autos, remessa
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 137/2006, que APROVA e determina que este ato entra em vigor 30 (trinta) dias depois de sua publicação.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 69/2007, que ALTERA este ato.
DJMG 30/8/2007, em que este ato foi REPUBLICADO.
Resolução TRT3/GP/DJ 1//2008, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 3, de 28 de setembro de 2006. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 out. 2006.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 3, de 28 de setembro de 2006. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 30 ago. 2007.
Legislação correlata: Lei 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Resolução TRT3/GP/GCR/DGJ 2/2005, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (representa autarquias e fundações públicas federais).
Ofício-Circular TRT3/GCR 3/2007, que recomenda aos juízes que se proceda às intimações à União nas pessoas dos Procuradores da Fazenda Nacional, até ulterior deliberação, na forma atualmente praticada, à luz do artigo 832, parágrafo 4º, da CLT, repassando esta recomendação ao Diretor de Secretaria.


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