Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: PREFERÊNCIA AO TRABALHADOR SINDICALIZADO NO RECRUTAMENTO. "Indefere-se. Esta reivindicação choca-se com o inciso XX, do art. 5º, c/c inciso V, do art. 8º da CF. O art. 544/CLT, apesar de estabelecer a preferência pelo trabalhador sindicalizado, supondo igualdade de condições, favorece a pressão pela sindicalização, em detrimento do livre direito a esta, em época de crise e recessão, razão por que este dispositivo encontra-se revogado pela Constituição Federal".