Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "1991-09-13"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: NORMAS REGULAMENTARES (NR) - CUMPRIMENTO. "Indefere-se. Não é objetivo da decisão normativa simplesmente repetir a lei ou determinar sua observância".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO EM CHEQUE - HORÁRIO PARA DESCONTO E TRANSPORTE. "Indefere-se o pedido. Há previsão legal suficiente (artigos 463 e 465/CLT e IN. MTb/SRT n. 1, de 07.11.89)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO DE COMISSÃO SOBRE O VALOR REAL DE FRETE - MOTORISTA. "Indefere-se o pedido por representar aumento salarial, acarretando ônus para as empresas".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO DOS DIAS À DISPOSIÇÃO (FATORES CLIMÁTICOS OU ADVERSOS ETC.) - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Assegura-se ao empregado o direito ao recebimento de salários em relação aos dias em que, embora tenha estado à disposição do empregador, não houve prestação de serviços em virtude de fatores climáticos, de problemas com máquinas ou instrumentos de trabalho, ou de decisão unilateral do empregador ou ainda por não ter sido apanhado no local próprio pelo transporte fornecido pelo empregador".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO - GREVE ABUSIVA. "Indefere-se o pleito. O período de greve, no direito internacional do trabalho, é de suspensão do contrato. Portanto, não tem o efeito de gerar direito à percepção de salário. Além disto, a única exceção ao princípio, cuja ocorrência deve estar comprovada nos autos, é a de greve por ausência de pagamento de salários".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO - GREVE NÃO ABUSIVA. "Condiciona-se o pagamento dos dias de paralisação à reposição das horas não trabalhadas no período de greve, em horário a ser combinado entre as partes".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO - FIXAÇÃO DO DIA. "Indefere-se. A matéria tem previsão legal suficiente (art. 459/CLT e § 1º; IN. MTb/SRT, n. 1, de 07.11.89)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO POR PRODUÇÃO, PEÇAS OU TAREFAS - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Aos empregados que recebam por produção, peças ou tarefas, fica assegurada a percepção do salário integral, quantificado pela média do salário pago na semana anterior, quando, por culpa do empregador, for impossível a realização da obrigação, ressalvadas as condições mais favoráveis já estabelecidas pelas partes".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO - HORÁRIO E FORMA - TRABALHADOR RURAL. "Determina-se que o pagamento dos salários do trabalhador rural seja feito em moeda corrente e no horário de serviço, permitido o prolongamento do pagamento já iniciado, até 2 (duas) horas após o término da jornada normal de trabalho".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO DO SALÁRIO DO ANALFABETO - TRABALHADOR RURAL. "O pagamento de salários ao empregado rural analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas, que assinarão o recibo respectivo, além da impressão digital do recebedor".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
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    Resumo: PAGAMENTO SEMANAL. "Indefere-se o pedido. Não havendo demonstração nos autos de circunstâncias excepcionais que recomendem o fracionamento do pagamento de salários, não há como concedê-lo".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
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    Resumo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. "Indefere-se. A matéria deverá ser resolvida de comum acordo pelos interessados, até que haja previsão legal regulamentadora, na forma constitucional (art. 7º, inciso XI, da CF)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - COMISSÃO PARITÁRIA - OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO. "Indefere-se a pretensão. Não há amparo legal e constituiria intromissão indevida no comando empresário".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PIS - AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO. "Assegura-se ao empregado, para o fim de recebimento do PIS, o direito de ausentar-se do serviço por 2 (duas) horas, no horário de expediente do órgão pagador, ou por tempo superior, desde que comprovado o horário do pagamento".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PISO SALARIAL. "Indefere-se. Não se concede o pedido de piso salarial quando não houver precedentes na categoria ou não houver nos autos elementos suficientes para a fixação. Neste caso, concede-se o salário de ingresso".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PREFERÊNCIA AO TRABALHADOR DA SAFRA ANTERIOR - TRABALHADOR RURAL. "Indefere-se o pedido. O poder normativo não pode dispor sobre o gerenciamento ou administração da empresa".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PREFERÊNCIA AO TRABALHADOR SINDICALIZADO NO RECRUTAMENTO. "Indefere-se. Esta reivindicação choca-se com o inciso XX, do art. 5º, c/c inciso V, do art. 8º da CF. O art. 544/CLT, apesar de estabelecer a preferência pelo trabalhador sindicalizado, supondo igualdade de condições, favorece a pressão pela sindicalização, em detrimento do livre direito a esta, em época de crise e recessão, razão por que este dispositivo encontra-se revogado pela Constituição Federal".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PELO EMPREGADOR. "O empregador deverá preencher e fornecer ao empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando por este solicitado, os formulários previstos em lei e necessários ao órgão previdenciário, sob pena de pagamento, em favor do empregado prejudicado, da multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o salário mensal, por dia de atraso, salvo se houver motivo justificado pra a recusa".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PRIMEIROS SOCORROS - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Os empregadores ficam obrigados a manter caixa de medicamentos para primeiros socorros, no campo ou nos canteiros de obras, em local acessível a seus empregados".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PRODUÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO E TV - REGIONALIZAÇÃO. "Indefere-se. A regionalização prevista no art. 221, inciso III, da CF/88, depende de regulamentação".