Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "1991-09-13"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: JORNADA - INÍCIO COM ATRASO - REFLEXOS NO REPOUSO REMUNERADO. "Assegura-se ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado quando, embora tenha comparecido ao serviço com atraso, o empregador tenha permitido a prestação do serviço".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AUMENTO REAL DE SALÁRIO. "Indefere-se o pedido. Ressalvado o caso de o sindicato suscitante comprovar existência de lucratividade e/ou produtividade, na empresa ou setor, no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior à data-base".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AUMENTOS OU REAJUSTES SALARIAIS ESPONTÂNEOS OU COMPULSÓRIOS - COMPENSAÇÃO. "São compensáveis todos os aumentos ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios concedidos no período de vigência do instrumento coletivo anterior, salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, transferência e equiparação salarial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS, HOSPITAIS, ETC. "Indefere-se a pretensão. Constitui matéria que diz respeito ao comando empresário, a quem cabe verificar as conveniências para adotar ou não tal procedimento".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (LEI 6321/76). "A empresa garantirá alimentação aos seus empregados dentro dos critérios estabelecidos na Lei 6321/76 e no Decreto n. 5, de 14.01.91, que regula o programa de alimentação do trabalhador (PAT), com a ressalva de que o benefício, não importando que seja total ou parcialmente subsidiado pela empresa, não se constitua em item de remuneração do empregado, para quaisquer efeitos legais".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. "Indefere-se o pedido por implicar ônus excessivo para o empregador, sendo possível sua obtenção apenas pela via negocial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AUXÍLIO PARA FILHO EXCEPCIONAL. "Indefere-se, não obstante o alto significado social da reivindicação, por importar salário indireto, só pode ser obtida via negocial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AUXÍLIO - FUNERAL. "Indefere-se, por tratar-se de matéria de natureza previdenciária, além de ser cláusula onerosa".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - ANTECIPAÇÃO PELA EMPRESA. "Indefere-se. A lei já regula a matéria de forma suficiente. Ademais, a antecipação gera ônus para o empregador, só podendo ser obtida consensualmente".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO. "Indefere-se o pedido. A lei orgânica da Previdência Social regulamenta o auxílio-doença e qualquer aumento só seria viável por negociação, fugindo a matéria da competência normativa da Justiça do Trabalho".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AVANÇOS TECNOLÓGICOS - EFEITOS. "Os empregadores propiciarão aos empregados oportunidade de adaptação a novas tecnologias, investindo em programas de desenvolvimento técnico-profissional, manutenção de condições de trabalho que preservem a saúde do trabalhador e, na ocorrência de adoção de nova tecnologia que implique em redução de pessoal, o empregador envidará esforços para aproveitamento e readaptação do empregado atingido, tornando mais fácil sua absorção em outros cargos ou funções compatíveis".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO POR ESCRITO - CONSEQUÊNCIAS. "Desde que um empregador desobrigue expressamente o empregado do cumprimento do aviso prévio, colocando-o, porém, à sua disposição, o aviso transforma-se em indenizado, devendo as diferenças salariais resultantes de sua projeção serem pagas no prazo de 10 (dez) dias a contar da constituição do direito".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AVISO PRÉVIO - NOVO EMPREGO. "Provando o empregado a obtenção de outro emprego, no curso do aviso prévio dado ao empregador, ficará o empregado dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio, desobrigando-se a empresa do pagamento dos dias restantes não trabalhados".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AVISO PRÉVIO - MAJORAÇÃO. "Concede-se ao empregado, além do aviso prévio previsto em lei, mais 1 (um) dia para cada ano de vigência do contrato de trabalho, independentemente de sua idade".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AVISO PRÉVIO INDENIZADO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO. "Indefere-se o pedido. Há previsão legal suficiente, podendo a vantagem ser obtida pela via negocial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INTEGRAÇÃO PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO. "Indefere-se. A matéria já está suficientemente disciplinada em lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: CAPACIDADE DO LATÃO DE LEITE - TRABALHADOR RURAL. "Determina-se que o latão de leite não exceda a capacidade de 60 (sessenta) litros".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: CARGOS COMISSIONADOS - INCORPORAÇÃO SALARIAL. "Indefere-se a incorporação ao salário da vantagem percebida em razão de exercício de cargo comissionado quando o empregado retorne ao cargo efetivo".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: CARTA DE APRESENTAÇÃO OU REFERÊNCIA. "Quando solicitada pelo empregado dispensado, a empresa fornecerá declaração a respeito dos cursos por ele concluídos, da função por ele exercida ou de sua qualificação profissional, desde que conste de seus registros".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: CARTÃO DE PONTO - DISPENSA DE MARCAÇÃO NO HORÁRIO DE REFEIÇÃO. "Indefere-se a pretensão. Há previsão legal suficiente (Portaria n. 3082 de 11.04.84; art. 74, § 2º, da CLT)".