Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (LEI 6321/76). "A empresa garantirá alimentação aos seus empregados dentro dos critérios estabelecidos na Lei 6321/76 e no Decreto n. 5, de 14.01.91, que regula o programa de alimentação do trabalhador (PAT), com a ressalva de que o benefício, não importando que seja total ou parcialmente subsidiado pela empresa, não se constitua em item de remuneração do empregado, para quaisquer efeitos legais".