Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: DISSÍDIO COLETIVO - CABIMENTO - SERVIDOR PÚBLICO. "Não é cabível o dissídio coletivo de servidores públicos, por manifesta impossibilidade jurídica, já que a Constituição Federal, ao tratar dos direitos dessa categoria, a eles não reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalhadores (art. 39, § 2º, c/c art. 7º, inciso XXVI, e art. 114, § 2º, todos da Constituição Federal".