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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Informa aos juízes do trabalho sobre o cadastramento na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Resumo: A Diretora Judiciária deste tribunal informa que a data e o horário limite para o envio de matérias para publicação, no ano de 2013, será dia 18/12/2013 (quarta-feira) às 10 horas; esclarece que no período de 19/12/2013 a 19/01/2014 não haverá envio de matérias para o DEJT e, solicita que os autos dos processos com matérias publicadas no DEJT no dia 19/12/2013 sejam remetidos para o novo endereço da Diretoria da Secretaria de Recursos-DSR. Observa, ainda, que, as publicações devem ser retomadas, preferencialmente, a partir do dia 27/01/2014.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG); Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) - participante
    Resumo: Determina que os servidores do Quadro de Pessoal do TRT - 3ª Região deverão proceder à atualização de dados cadastrais no período de 1º a 30 de junho de 2016.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Envia cópias dos ofícios-circulares TRT3/CR 15/2013, e 21/2013 e 28/2013, ambos da CRE/TRE-MG, e Portaria 515/2013/CRE/TER-MG, em complementação ao Ofício-Circular 05/2014/GCR/TRT, para análise e providências.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Resumo: Informa aos Secretários das Varas do Trabalho e aos Chefes dos Núcleos de Foro sobre a unificação das faturas emitidas pelas concessionárias de energia elétrica (CEMIG) e água (COPASA).
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
    Resumo: Procedimento referente à greve que deverá ser observado pelos Gestores de Unidades do TRT da 3ª Região, a partir de 27/7/2015.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Solicita aos Diretores de Vara do Trabalho esclarecimentos quanto a atuação ou não de juiz auxiliar fixo, no período citado, e determina o preenchimento do modelo do quadro de produtividade, caso tenha havido atuação de juiz auxiliar no período.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Encaminha cópia de decisão proferida no Pedido de Providências – PP n. 0000139-53.2022.2.00.0503 e recomenda aos juízes que os comprovantes emitidos pelo Sistema Integrado de Administração do governo Federal – SIAFI sejam aceitos como prova de recolhimento das custas recursais.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA