Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Resumo: Cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste edital.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA