Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Resumo: Disciplina a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, sobre as importâncias pagas ou creditadas, em juízo, a pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios ou como remuneração pela prestação de serviços, no curso do processo judicial, como os de Engenheiro, Médico, Contabilista, Leiloeiro, Perito, Assistente Técnico e Avaliador.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA