Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Resumo: Trata sobre o acesso dos prepostos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às dependências reservadas aos autos de reclamações trabalhistas já arquivadas, e dá outras providências.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA