Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "1991-09-13"

Ordenado por: Em ordem: Resultados:

  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO DO SALÁRIO DO ANALFABETO - TRABALHADOR RURAL. "O pagamento de salários ao empregado rural analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas, que assinarão o recibo respectivo, além da impressão digital do recebedor".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PAGAMENTO SEMANAL. "Indefere-se o pedido. Não havendo demonstração nos autos de circunstâncias excepcionais que recomendem o fracionamento do pagamento de salários, não há como concedê-lo".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. "Indefere-se. A matéria deverá ser resolvida de comum acordo pelos interessados, até que haja previsão legal regulamentadora, na forma constitucional (art. 7º, inciso XI, da CF)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - COMISSÃO PARITÁRIA - OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO. "Indefere-se a pretensão. Não há amparo legal e constituiria intromissão indevida no comando empresário".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PIS - AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO. "Assegura-se ao empregado, para o fim de recebimento do PIS, o direito de ausentar-se do serviço por 2 (duas) horas, no horário de expediente do órgão pagador, ou por tempo superior, desde que comprovado o horário do pagamento".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PISO SALARIAL. "Indefere-se. Não se concede o pedido de piso salarial quando não houver precedentes na categoria ou não houver nos autos elementos suficientes para a fixação. Neste caso, concede-se o salário de ingresso".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PREFERÊNCIA AO TRABALHADOR DA SAFRA ANTERIOR - TRABALHADOR RURAL. "Indefere-se o pedido. O poder normativo não pode dispor sobre o gerenciamento ou administração da empresa".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PREFERÊNCIA AO TRABALHADOR SINDICALIZADO NO RECRUTAMENTO. "Indefere-se. Esta reivindicação choca-se com o inciso XX, do art. 5º, c/c inciso V, do art. 8º da CF. O art. 544/CLT, apesar de estabelecer a preferência pelo trabalhador sindicalizado, supondo igualdade de condições, favorece a pressão pela sindicalização, em detrimento do livre direito a esta, em época de crise e recessão, razão por que este dispositivo encontra-se revogado pela Constituição Federal".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PELO EMPREGADOR. "O empregador deverá preencher e fornecer ao empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando por este solicitado, os formulários previstos em lei e necessários ao órgão previdenciário, sob pena de pagamento, em favor do empregado prejudicado, da multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o salário mensal, por dia de atraso, salvo se houver motivo justificado pra a recusa".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PRIMEIROS SOCORROS - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Os empregadores ficam obrigados a manter caixa de medicamentos para primeiros socorros, no campo ou nos canteiros de obras, em local acessível a seus empregados".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PRODUÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO E TV - REGIONALIZAÇÃO. "Indefere-se. A regionalização prevista no art. 221, inciso III, da CF/88, depende de regulamentação".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: PROMOÇÃO A CARGOS SUPERIORES - PRIORIDADES. "Na ocorrência de vagas em seu quadro de pessoal, as empresas darão prioridade, para preenchimento, aos empregados que demonstrarem, através de testes de aptidão, condições para aproveitamento do cargo vago. A comunicação da existência de vaga e das condições para seu preenchimento será feita aos empregados, através de avisos afixados nos respectivos quadros".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: QUADRO DE AVISOS - AFIXAÇÃO. "É permitida a afixação de quadro de avisos destinado à comunicação de assunto de interesse da categoria profissional, em local visível e de fácil acesso aos empregados, vedada a divulgação de matéria de cunho político-partidário ou ofensiva a quem quer que seja".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: READAPTAÇÃO DO TRABALHADOR ACIDENTADO. "Indefere-se. A matéria encontra-se suficientemente regulamentada em lei (CLPS e legislação complementar)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: READMISSÃO DOS GREVISTAS. "Indefere-se. A matéria não comporta solução prévia em sede de dissídio coletivo, já que implica verificar a existência de abusividade ou não de greve".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: REAJUSTE SALARIAL NA DATA-BASE (ÍNDICE ARBITRADO). "Concede-se o reajuste salarial arbitrado com base em índice de inflação expedido pelo órgão..., No percentual...% (...por cento), que incidirá sobre o salário devido no mês de .../...".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: REAJUSTE SALARIAL NA DATA-BASE (ÍNDICE OFICIAL). "Concede-se o reajuste salarial com base em índice de inflação adotado ou reconhecido pelo governo federal, no percentual de ...% (...por cento), correspondente ao período de ...(...) Meses anteriores à data-base, que incidirá sobre o salário devido no mês de .../...".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: REVISÃO JUDICIAL FORA DA DATA-BASE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. "No sistema legal brasileiro, a revisão judicial das condições de trabalho ou de reajuste salarial só é admissível, anualmente, por ocasião da data-base (artigos 616, § 3º, e 873, da CLT). Apenas as convenções ou acordos coletivos podem, no prazo de vigência, ser modificados, alterados ou acrescidos por outras normas convencionais (art. 7º, inciso XXVI, da CF/88)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: REAJUSTE SALARIAL DE EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE (ÍNDICE ARBITRADO) - EXISTÊNCIA DE PARADIGMA. "Ao empregado admitido após a data-base anterior, o reajuste arbitrado será concedido de forma proporcional, tendo como limite o salário, já reajustado, do empregado exercente da mesma função, admitido até a data-base anterior".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: REAJUSTE SALARIAL DE EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE (ÍNDICE OFICIAL) - EXISTÊNCIA DE PARADIGMA. "O reajuste do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base anterior, observará a proporcionalidade do reajustamento concedido, com base na variação acumulada do índice oficial a partir da data de admissão do empregado, tendo como limite o salário já reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até a data-base anterior".