Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "1991-09-13"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRABALHO POR PRODUÇÃO - FORNECIMENTO - TRABALHADOR RURAL. "Estabelece-se que quando o empregado rural trabalhar percebendo o salário por produção, o empregador estará obrigado a colocar e manter esmeril ou equipamento equivalente, que mantenha a capacidade de corte das ferramentas utilizadas".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. "Indefere-se o pedido. Há previsão legal suficiente (art. 461/CLT)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ESCOLAS - FORNECIMENTO DE DEPENDÊNCIA E MOBILIÁRIO - TRABALHADOR RURAL. "O empregador fornecerá dependência e mobiliário para a instalação de escolas e ficará responsável pelo seu funcionamento nas propriedades rurais em que houver 15 (quinze) ou mais crianças em idade escolar, desde que não haja, em local acessível, escola que lhes propiciem ensino de primeiro grau gratuito".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ESTAGIÁRIOS - CONDIÇÕES DE TRABALHO - BENEFÍCIOS. "Indefere-se. A matéria já se encontra suficientemente disciplinada em lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EXAMES MÉDICOS - CUSTEIO PELO EMPREGADOR. "Os exames médicos exigidos por lei ou pelo empregador, em razão do contrato de trabalho, serão custeados pelo empregador, se, na localidade, não houver órgão oficial competente que os realize gratuitamente".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EXAME MÉDICO PREVENTIVO DA AIDS. "Impõe-se a obrigatoriedade do exame preventivo da AIDS, para os trabalhadores de hospitais, casas de saúde, postos médicos e clínicas, sujeitos ao risco de contaminação".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EXPERIÊNCIA - ADMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO. "Indefere-se o pleito. Não é compatível com o art. 445/CLT, a proibição de contrato de experiência em relação a empregados que já tenham trabalhado na mesma função ou especialidade, mediante comprovação pela CTPS".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EXPERIÊNCIA - NÃO CONTRATAÇÃO. "Indefere-se. A matéria está suficientemente disciplinada em lei".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: EXPERIÊNCIA - READMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO. "Proíbe-se, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a readmissão, em caráter experimental, de empregado para a mesma função anteriormente exercida".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: DESCONTOS DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS. "É vedado ao empregador cobrar do empregado os títulos não pagos pelos clientes, ou cheques com insuficiência de fundos, desde que o empregado tenha observado as normas estabelecidas pelo empregador a respeito".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FERIADO COINCIDENTE COM O SÁBADO COMPENSADO. "Havendo feriado coincidente com sábado já compensado, serão reduzidas as horas diárias de trabalho em número correspondente àquelas compensadas, ou estas serão pagas como horas extras".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FERIADO - DIA ÚTIL INTERCALADO - COMPENSAÇÃO - (DIAS PONTES). "As empresas poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação dos respectivos dias, desde que aceitas pelos empregados e observadas as normas pertinentes aos trabalhadores menores".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FERIADOS COMEMORATIVOS - DIA DA CATEGORIA. "Indefere-se. Há previsão legal para os feriados nacionais, estaduais e municipais. A pretensão somente pode ser estabelecida através da negociação coletiva".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO (CLT) - PRAZO INDETERMINADO PARA REQUERIMENTO DA CONVERSÃO. "Indefere-se a pretensão. A fixação do prazo é uma prerrogativa assegurada ao empregador, não podendo esta ser-lhe subtraída".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO INCONDICIONAL. "Indefere-se. A matéria já se encontra regulamentada de forma ampla pela CF/88 (art. 7º, inciso XVII), que assegura aos trabalhadores o acréscimo de 1/3 (um terço). Tal pretensão representa ônus demasiado para o empregador".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO (CF) - CONVERSÃO EM REPOUSO. Indefere-se o pedido. A Constituição prevê de forma diversa, concedendo o abono pecuniário visando ao acréscimo salarial do empregado no período das férias".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO - REEMBOLSO DESPESAS AO EMPREGADO. "As despesas efetuadas pelo empregado, em função das férias marcadas e canceladas ou alteradas pelo empregador, ser-lhe-ão reembolsadas no prazo de 5 (cinco) dias, após a comprovação delas".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS INDIVIDUAIS - COINCIDÊNCIA COM O CASAMENTO. "Desde que o empregador não adote o sistema de férias coletivas, o empregado terá direito, na hipótese de casamento, ao gozo de suas férias em período coincidente, exigindo-se, porém, que faça comunicação por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, comprovando o matrimônio".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS - CONCESSÃO - INÍCIO DO GOZO. "Determina-se que a concessão das férias individuais ou coletivas, deverá ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vedada a fixação do início delas em dia imediatamente anterior a folgas semanais, feriados, dias santos ou dias de inocorrência de trabalho".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - DESCONTO DO REPOUSO SEMANAL PERDIDO - FALTA INJUSTIFICADA. "Determina-se que não será descontado, para efeito de proporcionalidade das férias, o repouso semanal perdido, por ter ocorrido falta injustificada".