Título: |
Resolução n. 2, de 18 de dezembro de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Diretoria Judiciária (DJ) - participante |
Data de publicação: |
2009-01-10 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-simile (fax) e e-mail no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Petição, transmissão de dados, sistema informatizado, utilização, fac-símile, correio eletrônico, e-mail, recepção de dados, protocolo, procedimento, litigância de má-fé, regulamentação |
Vide: |
Art. 6º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 19/1/2009. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GVP1/GCR/DJ 1/2013, que REVOGA este ato a partir de 3 de fevereiro de 2014. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 2, de 18 de dezembro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 10 jan. 2009. |
Legislação correlata: |
Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. |
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Ato TST 245/1999, que centraliza o recebimento de petições mediante fac-símile na Subsecretaria de Cadastramento Processual. |
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Resolução TRT3/GP/CR/DGJ 1/2000, que dispõe sobre o Sistema de Protocolo Integrado na Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Ato TST 413/2001, que regulamenta o envio de informações através de meio eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. |
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Instrução Normativa TRT3/GP/CR 3/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do TRT da 3ª Região (e-DOC). |
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Instrução Normativa TST 30/2007, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. |
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Resolução CSJT 44/2007, que estabelece que a comunicação oficial escrita entre os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus seja realizada, preferencialmente, via transmissão eletrônica, por intermédio da rede mundial de computadores. |
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Provimento TRT3/GCR 1/2008, que institui o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região e no Título II, Capítulo I, art. 8º, dispõe que, em se tratando de processos não iniciados no formato eletrônico (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT), é permitida às partes, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, a utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico, instituído pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ n. 1, de 09 de dezembro de 2013. |
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Ofício-Circular TRT3/DG 27/2011, que solicita que, a partir de 20 de junho de 2011, todas as Comunicações Internas deverão tramitar unicamente de forma virtual via SUP. |
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Recomendação CSJT 13/2011, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências pertinentes à disponibilização de suas decisões e atos normativos na rede de informação LexML. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 8/2013, que dispõe sobre medidas preliminares à implementação do Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |