Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "1991-09-13"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: SANITÁRIOS - INSTALAÇÃO NOS PONTOS FINAIS DE LINHA DE ÔNIBUS - MOTORISTAS. "Impõe-se aos empregadores a obrigação de manterem instalações sanitárias e água potável nos pontos finais das linhas de ônibus, fixando o prazo de 6 (seis) meses para a sua implantação".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: SEGURO DE VIDA COLETIVO - FUNÇÕES DE RISCO ACENTUADO. "Os empregadores ficam obrigados a adotar seguro de vida e de acidentes para os empregados que exerçam funções de risco acentuado, como os de transportes de valores, os repórteres de rua ou em viagem, os vigilantes e os motoristas de transporte rodoviário, devendo o valor do seguro ser fixado pelo Conselho Paritário, de empresa, ou, na inexistência deste, por acordo entre o sindicato e o empregador".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: SENTENÇA NORMATIVA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL NO CUMPRIMENTO. "Indefere-se. A reivindicação é destituída de objetividade, implicando na adoção de interpretação tutelar, com quebra do princípio da igualdade e do cerceamento do direito de recorrer ao Judiciário".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: SINDICALIZAÇÃO - INSTALAÇÃO DE POSTO NO LOCAL DE TRABALHO. "Indefere-se o pleito. A instalação de posto de sindicalização periódica no local de trabalho fere o princípio da liberdade de sindicalização, a par de configurar ingerência na empresa".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: SINDICALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA NA ADMISSÃO. "Indefere-se a pretensão. Configura ingerência na empresa, ofende a liberdade de sindicalização e fere o art. 8º, inciso V, da CF/88, que não permite filiação compulsória".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: SUBSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. "Indefere-se. Há suficiente previsão legal sobre a matéria, inclusive pela recente Lei 8073/90 (art. 3º)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TAXA DE REFORÇO SINDICAL. "Indefere-se a pretensão, por impossibilidade jurídica da mesma e falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC), já que à Justiça do Trabalho cabe estabelecer novas normas e não ratificar normas já criadas soberanamente pela assembléia da categoria (art. 114, § 2º, c/c art. 8º, inciso IV, da CF)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA - PAGAMENTO DE DESPESAS. "Indefere-se o pedido. O pagamento de despesas com transporte e alimentação em caso de transferência e/ ou retorno já está devidamente disciplinado pelo art. 469, da CLT".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TRANSPORTE - FORNECIMENTO COM SEGURANÇA - CARREGAMENTO DE FERRAMENTAS - TRABALHADOR RURAL. "Os veículos destinados ao transporte de trabalhadores deverão satisfazer as condições de segurança e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas soltas, junto às pessoas transportadas".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TRANSPORTE GRATUITO - FORNECIMENTO. "Indefere-se. O pedido é oneroso, só podendo ser obtido pela via negocial, além do que existe legislação específica regulamentando a matéria (Lei 7418/85, alterada pela Lei 7619/87 e Decreto 95247/87)".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TRANSPORTE NOTURNO - FORNECIMENTO. "As empresas deverão fornecer condução gratuita aos empregados até sua residência, quando a jornada iniciar ou terminar entre 0:00 (zero) hora e 5:30 (cinco e trinta) horas, desde que não haja transporte público regular coincidente com o início ou término da jornada, sendo que o transporte fornecido não será considerado para fins remuneratórios de qualquer espécie".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TURNO DE REVEZAMENTO - IMPLANTAÇÃO. "Indefere-se o pedido. A implantação de turno de revezamento configura ingerência na administração da empresa, sobretudo quando não há elementos que o autorizem".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TURNO DE REVEZAMENTO - MUDANÇA DA ESCALA. "Indefere-se. A mudança acarreta despesas administrativas".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: UNIFORME GRATUITO. "Assegura-se o fornecimento de 02 (dois) uniformes, quando exigido o seu uso pelo empregador, com renovação proporcional ao desgaste".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: VALE-REFEIÇÃO - FORNECIMENTO. "Indefere-se por se tratar de pretensão onerosa, típica de negociação direta".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: VALE-TRANSPORTE - FORNECIMENTO. "Faculta-se ao sindicato fornecer ao empregador os dados do art. 7º, do Decreto n. 95247/87".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: VIAGEM - DESPESAS - PAGAMENTO OU REEMBOLSO. "Determina-se o pagamento ou reembolso de despesas pertinentes à locomoção, estada e alimentação, de acordo com as normas e condições da empresa ou com o estabelecido por acordo com o sindicato".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AÇÃO DE CUMPRIMENTO - AJUIZAMENTO PELO SINDICATO. "Faculta-se ao sindicato profissional, como substituto processual, ajuizar ação de cumprimento, desde que notificado pelo Representante de Empregados ou pelo Conselho de Empresa quando, vencido o prazo estabelecido para a atuação de um deles, resultarem sem êxito as tentativas de conciliação entre empregados e empregadores".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ACORDO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - RESTRIÇÕES. "Homologa-se, irrestritamente, acordo celebrado em dissídio coletivo, salvo em relação às cláusulas que atritem com disposições específicas da Constituição e/ou obriguem a terceiros".