Visualizar Jurisprudência pela Data de publicação "1991-09-13"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TURNO DE REVEZAMENTO - IMPLANTAÇÃO. "Indefere-se o pedido. A implantação de turno de revezamento configura ingerência na administração da empresa, sobretudo quando não há elementos que o autorizem".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: TURNO DE REVEZAMENTO - MUDANÇA DA ESCALA. "Indefere-se. A mudança acarreta despesas administrativas".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: UNIFORME GRATUITO. "Assegura-se o fornecimento de 02 (dois) uniformes, quando exigido o seu uso pelo empregador, com renovação proporcional ao desgaste".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: VALE-REFEIÇÃO - FORNECIMENTO. "Indefere-se por se tratar de pretensão onerosa, típica de negociação direta".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: VALE-TRANSPORTE - FORNECIMENTO. "Faculta-se ao sindicato fornecer ao empregador os dados do art. 7º, do Decreto n. 95247/87".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: VIAGEM - DESPESAS - PAGAMENTO OU REEMBOLSO. "Determina-se o pagamento ou reembolso de despesas pertinentes à locomoção, estada e alimentação, de acordo com as normas e condições da empresa ou com o estabelecido por acordo com o sindicato".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: AÇÃO DE CUMPRIMENTO - AJUIZAMENTO PELO SINDICATO. "Faculta-se ao sindicato profissional, como substituto processual, ajuizar ação de cumprimento, desde que notificado pelo Representante de Empregados ou pelo Conselho de Empresa quando, vencido o prazo estabelecido para a atuação de um deles, resultarem sem êxito as tentativas de conciliação entre empregados e empregadores".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ACORDO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - RESTRIÇÕES. "Homologa-se, irrestritamente, acordo celebrado em dissídio coletivo, salvo em relação às cláusulas que atritem com disposições específicas da Constituição e/ou obriguem a terceiros".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ABONO DE FALTAS - AMPLIAÇÃO DA NORMA LEGAL. "Indefere-se. A matéria já recebe tratamento legal, art. 473/CLT, devendo a elasticidade de tais prazos ser obtida pela via consensual".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ABONO DE FALTAS PARA CONSULTA MÉDICA DE FILHOS. "Concede-se a ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre para consulta médica de filho menor ou dependente previdenciário até (seis) anos de idade, comprovada por atestado médico, apresentado nos 2 (dois) dias subsequentes à ausência".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ABONO DE FALTAS - ESTUDANTE. "Consideram-se, como justificadas, a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada, se necessárias para comparecimento do empregado estudante a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita a comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, comprovando-se o comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias da realização da prova".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
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    Resumo: ABONO DE FALTAS PARA FUNERAL - SOGRO OU SOGRA. "Concede-se o abono de 2 (dois) dias de ausência, no caso de falecimento de sogro ou sogra".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ABONO DE FALTAS - DOENÇA - PAGAMENTO DOS PRIMEIROS 15 DIAS - TRABALHADOR RURAL. "Compete ao empregador rural o pagamento do equivalente aos salários do empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de seu afastamento por doença. Caberá, ainda, com exclusividade, ao empregador o abono das faltas no mencionado período, possuindo serviço médico, próprio ou contratado, em convênio com o órgão previdenciário oficial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ABRIGO RÚSTICO - TRABALHADOR RURAL. "Os empregadores rurais construirão abrigos rústicos para proteger os empregados nos horários de refeição e contra chuvas".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: DISSÍDIO COLETIVO - ASSEMBLÉIA GERAL - CONVOCAÇÃO E PRESENÇA DOS ASSOCIADOS INTERESSADOS. "Para o ajuizamento do dissídio, decorrente da frustração de negociação em acordo coletivo, são obrigatórias a convocação e a presença, em número legal, na Assembléia Geral que definir as reivindicações e autorizar a ação coletiva, dos associados-empregados da(s) empresa(s) suscitada(s), sob pena do indeferimento da petição inicial pelo juiz instrutor ou de extinção do processo sem julgamento do mérito pelo grupo normativo".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ. "Indefere-se a pretensão. Há previsão legal suficiente e só pode ser alcançada através da via negocial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ACIDENTE DE TRABALHO RURAL - ENCAMINHAMENTO E COMUNICAÇÃO. "Indefere-se. A matéria encontra-se suficientemente disciplinada".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ACÚMULO DE FUNÇÕES - PROIBIÇÃO OU PAGAMENTO DE ADICIONAL. "Indefere-se a pretensão. Não se pode impedir as empresas da prática de acúmulo de funções, bem como obrigá-las a pagar um adicional de, por exemplo, 100% (cem por cento) sobre o salário-base no caso de ocorrência deste. Somente pode ser obtida na via negocial".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS. "Assegura-se ao empregado mensalista o direito a um adiantamento quinzenal de seu salário, equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu valor total, por via de vales ou recibo comum".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADICIONAIS - INTEGRAÇÃO PARA EFEITOS LEGAIS (HORAS EXTRAS, ETC.). "Indefere-se o pedido. A matéria está suficientemente prevista em lei e, no âmbito do dissídio individual, examina-se caso a caso, sendo perigosa a generalização em sede de dissídio coletivo".