Visualizar Orientações Jurisprudenciais pela Data de publicação "2005-12-16"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. A condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. A aposentadoria por invalidez, causa de suspensão do contrato de trabalho, impede a aplicação da prescrição bienal, não obstando, entretanto, o curso de prescrição quinquenal.
    Situação: REVISADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA. RECURSOS FINANCEIROS. A condição de entidade filantrópica da executada, ainda que prestadora de serviços na área de saúde, não torna impenhoráveis seus recursos financeiros.