Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Resumo: Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região, o pagamento e a antecipação dos honorários de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita, e dá outras providências.
Situação: REVOGADO