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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: FIAT. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TURNO PARCIALMENTE NOTURNO. Caracteriza turno ininterrupto de revezamento a prestação de serviços em dois turnos, das 6h às 15h48min e das 15h48min à 1h09min, embora o último seja parcialmente cumprido em horário noturno.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional constitui acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERVALO INTERJORNADAS DOS MOTORISTAS RODOVIÁRIOS. § 3º DO ART. 235-C da CLT (LEI 13.103/2015). É inconstitucional o § 3º do art. 235-C da CLT, na redação dada pela Lei 13.103/2015, por violação ao princípio da vedação do retrocesso social, previsto no caput do art. 7, violando ainda o disposto no inciso XXII deste mesmo art. 7º, art. 1º, incisos II, III e IV, art. 6º e § 10 do art. 144, todos da Constituição de 1988.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: LEI N. 385/2007 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE. São inconstitucionais os arts. 2º, caput e parágrafos, 8º, caput e parágrafos, e 9º, inciso II e parágrafo único da Lei n. 385, de 20 de dezembro de 2007, do Município de Ouro Preto/MG, por violação ao art. 22, inciso I, da Constituição da República de 1988, ante o vício formal de incompetência legislativa, porquanto compete privativamente à União legislar sobre matéria trabalhista (contrato de aprendizagem).
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO SOFRIDO POR COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A atividade de cobrador de transporte coletivo é de risco e enseja a responsabilidade objetiva do empregador, sendo devida indenização por danos morais em decorrência de assalto sofrido no desempenho da função, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC/2002.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. CONTATO COM PACIENTES. É devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregado que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseie objetos de uso destes, não previamente esterilizados, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE.
    Situação: REPUBLICADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: PETROBRÁS. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971/82. Não compõe a base de cálculo do salário contribuição, para fins de complementação de aposentadoria devida pela PETROS, a parcela de participação nos lucros que por força do Decreto-Lei 1971, de 30/11/82 passou a ser paga pela PETROBRÁS, mês a mês, sob a rubrica "PL/DL 1971/82".
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. Empregado contratado pela Administração Pública Indireta para exercer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição de 1988), não tem direito ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: EMPREGADO PÚBLICO. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não é devida a concessão automática de progressão horizontal por merecimento nem o pagamento de diferenças salariais pretendidas por empregado público quando o ente público se omitir em realizar a avaliação de desempenho exigida legalmente, exceto quando a própria legislação estabelecer que a consequência da omissão é a progressão automática.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. §§ 2º e 3º DO ART. 844 DA CLT (LEI 13.467/2017). São inconstitucionais a expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do § 2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela LEI 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR).
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991 E ART. 879, § 7º, DA CLT (LEI Nº 13.467/2017). I - São inconstitucionais a expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 e a integralidade do disposto no § 7º do art. 879 da CLT, inserido pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017, por violação ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CR), ao direito fundamental de propriedade (art. 5º, XXII, da CR), à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CR), ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º) e ao postulado da proporcionalidade (decorrente do devido processo legal substantivo, art. 5º, LIV, da CR). II - Nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.357 e 44.425 e na Reclamação nº 22.012 e pelo Tribunal Superior do Trabalho na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000479- 60.2011.5.04.0231, aplica-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para atualização monetária dos débitos trabalhistas até 24/03/2015, e a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: HORAS EXTRAS. MINUTOS. CARTÕES DE PONTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 23 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO E. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROVA EM CONTRÁRIO PELO EMPREGADOR. Inaplicável é a Orientação Jurisprudencial 23, da Seção de Dissídios Individuais do E. Tribunal Superior do Trabalho, quando o empregador demonstra, por qualquer meio de prova, que o empregado não se encontra trabalhando ou à sua disposição.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Dá-se validade à cláusula do acordo coletivo firmado entre a Mineração Morro Velho Ltda e a categoria profissional, que limita o pagamento do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao agente perigoso.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DO DIREITO RELATIVAMENTE A UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. É lícita a renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente a um dos litisconsortes passivos. Trata-se de ato unilateral, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária. Enseja, apenas quanto ao renunciado, a extinção do processo com resolução do mérito. (Arts. 487, III, "c", do Edita a CPC e 282 do Código Civil).
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. É devida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na ação de embargos de terceiro, desde que a reclamação trabalhista subjacente tenha sido ajuizada após 11/11/2017, data do início da vigência da Lei n. 13.467/2017. 2. (CANCELADO pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 42/2024). 3. Nos embargos de terceiro, os honorários advocatícios de sucumbência serão arbitrados com base no princípio da causalidade insculpido na Súmula 303 do STJ e na tese firmada no julgamento do REsp 1452840 (Tema 872 de Recurso Repetitivo do STJ). 3.1. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. 3.2. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada quando esta, mesmo depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro. 3.3. Não incidem honorários advocatícios de sucumbência em embargos de terceiro nas hipóteses em que a constrição indevida tenha sido impulsionada de ofício pelo juízo.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: DEFINIÇÃO DO MARCO TEMPORAL PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DOS §§ 12 E 15 DO ART. 525 DO CPC. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO A SER OBSERVADA. A data do trânsito em julgado, ainda que haja recursos inadmitidos ou não conhecidos, não retroage, devendo ser aquela certificada nos autos, ao final do processo. Este é o marco temporal a ser observado para que se defina entre a aplicação do § 12 ou do § 15 do art. 525 do CPC (arguição de inexigibilidade da obrigação reconhecida em título executivo judicial ou ajuizamento de ação rescisória, respectivamente), salvo nas estritas hipóteses de recurso intempestivo ou manifestamente incabível ou de matéria não impugnada (Súmula 100, II e III, do TST).
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÕES HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDO. FATO GERADOR. TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. A celebração de acordo judicial, seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução, não afeta o fato gerador das contribuições previdenciárias no que diz respeito ao momento a partir do qual fluirão os juros de mora. 2. Para os serviços prestados até 4/3/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento dos créditos trabalhistas e, na hipótese de parcelamento, a data prevista para o pagamento de cada parcela. Os juros e a multa moratória, previstos na legislação previdenciária, incidem quando o recolhimento das contribuições previdenciárias não for efetuado até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação (item IV da Súmula n. 368 do TST). 3. Para os serviços prestados a partir de 5/3/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias é a data da efetiva prestação dos serviços, sendo adotadas as competências consoante os meses em que foram prestados os serviços. Os juros de mora, equivalentes à taxa SELIC, serão contados a partir dos meses de prestação de serviços, consoante os critérios previstos na legislação previdenciária. 3.1. Quando a base de cálculo das contribuições previdenciárias não estiver discriminada, mês a mês, no cálculo de liquidação ou no termo de acordo, para a apuração da base mensal da contribuição previdenciária as parcelas salariais serão rateadas, dividindo-se o valor total pelo número de meses do período indicado na sentença condenatória ou no acordo, ou, quando omisso, do período indicado na petição inicial, respeitados os termos inicial e final do vínculo empregatício anotados na CTPS ou reconhecidos judicialmente, conforme normativos da Receita Federal. 3.2. Na hipótese de não configuração do vínculo empregatício e se na sentença condenatória ou no termo do acordo não houver menção ao período da prestação de serviço em relação ao valor acordado, para fins de fixação do início da fluência dos juros de mora, será adotada a competência correspondente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo ou à data do pagamento, caso este último ocorrer primeiro. 3.3. Apurados os créditos previdenciários e exaurido o prazo estipulado na citação para o pagamento, haverá a aplicação de multa, respeitado o limite legal quanto ao percentual máximo permitido. (item V da Súmula n. 368 do TST).
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: INCIDENTE DE REVISÃO DE TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Superada a tese jurídica firmada por este Regional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por tese adotada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se cancelar a tese jurídica firmada no Tema 01 deste Regional que dispõe: 'É lícita a renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente a um dos litisconsortes passivos. Trata-se de ato unilateral, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária. Enseja, apenas quanto ao renunciado, a extinção do processo com resolução do mérito. (Arts. 487, III, "c", do CPC e 282 do Código Civil)'. Por consequência, prevalecerá nos julgamentos as teses jurídicas firmadas no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho, processo n. 0001000-71.2012.5.06.0018 - Tema 18 do TST [...].
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
    Resumo: RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. APLICABILIDADE. Consoante expressa previsão do art. 19 da Lei Complementar nº 150/2015, acerca da aplicação subsidiária das disposições contidas na CLT, incidem ao contrato de trabalho doméstico, extinto a partir de 01/06/2015, as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) – participante
    Resumo: RECURSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO OU REALIZAÇÃO DO PREPARO. O preparo tanto em relação às custas quanto ao depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não tendo aplicação o disposto no § 4º do artigo 1.007 do CPC tendo em vista a existência de norma processual trabalhista regulando a matéria (§ 1º do art. 789 da CLT e art. 7º da Lei n. 5.584/70). Somente a insuficiência do preparo realizado e/ou o equívoco no preenchimento das guias correspondentes ao recolhimento das custas e do depósito recursal autorizam a intimação da parte para sanar o vício no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias (§§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC).