Resumo: TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA
CLT. RECEPÇÃO PELA
CR/88 COMO DIREITO FUNDAMENTAL À HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da
CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela
CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários.